segunda-feira, 18 de setembro de 2017

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR QUE PERMITIRÁ QUE A HOMOSSEXUALIDADE SEJA TRATADA POR PSICÓLOGOS

Foto: Opinião e Notícias 


A justiça concedeu liminar, que permite aos psicólogos que tratem gays e lésbicas como "doentes", é que, ajam com terapias de "reversão sexual", sem que ocorram em ilegalidade de atuação profissional.

Está decisão monocrática do Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, do Distrito Federal, e se deu sobre ação que fora movida por psicólogos apologistas deste modelo de terapia.

A própria categoria, representada  pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia) repugnou a liminar, afirmando que, "representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico". O Conselho vai recorrer da decisão.

A homossexualidade foi retirada do CID.10 (Código Internacional de Doenca) em 198, é em 17 de maio de 1990, a OMS (Organização Mundial de Saúde) retirou da lista de doenças mentais. Em miúdos quer dizer que, a decisão é um ato retrógrado e avesso às garantias dos direitos fundamentais, que são preconizados na Constituição Federal de 1988. 

domingo, 17 de setembro de 2017

JORNALISMO DE LUTO: MORRE MARCELO REZENDE

IMAGEM: TV RECORD

Faleceu nesta noite, o jornalista e âncora do Programa Cidade Alerta da Record, Marcelo Rezende. Vitimado por um câncer, Rezende estava internado no Hospital Moriah, mas não resistiu e morreu por falência múltiplas dos órgãos. 

O carioca de 65 anos deixou dois legados: um profissional e um espiritual. O legado profissional se deu no âmbito policial, com reportagens inéditas, alta capacidade investigativa, e coerência ao noticiar fatos que abalaram o Brasil e o mundo. Já no sentido espiritual, Marcelo mostrou uma fé incessante que, mesmo em meio a uma enfermidade quase irreversível, foi instrumento para manter sua vida e equilibrar seus familiares nesta batalha. 

"Combati o bom combate, acabei a carreira e guardei a fé..." 



sábado, 16 de setembro de 2017

JANAÍNA PASCHOAL, A DESTRUIDORA DO PT, FICA EM ÚLTIMO LUGAR EM SELEÇÃO PARA DOCÊNCIA

A advogada Janaína Paschoal, co-autora do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma, não logrou êxito na aprovação para professor titular da faculdade de direito da USP, e ficou em último lugar. Hilário! 

Para quem falara em "peça jurídica perfeita", perdeu toda a credibilidade. Janaína ficou na última colocação ao apresentar sua tese em aula magna, obtendo média de 6,94, quando os dois aprovados tiveram médias 9,27 e 9,55, ou seja, a "destruidora do PT" sequer conseguiu galgar uma avaliação digna de alguém de "tamanha envergadura" em disputa com outros operadores do direito que, em tese, não tem a mesma notoriedade. Cômico! 

PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR DE GAROTINHO É NEGADO

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou o pedido de liminar em reclamação apresentada pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, contra a decisão do juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ) que decretou sua prisão domiciliar.
A decisão do juiz eleitoral foi proferida sob a alegação de que Garotinho teria contrariado os acórdãos proferidos pelo TSE em dois habeas corpus. O político está preso desde a quarta-feira (13) em sua residência no município fluminense.
Na decisão de hoje, o ministro Tarcisio destacou que, “na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constitui requisito de admissibilidade da reclamação a ‘estrita aderência entre a decisão reclamada e o paradigma invocado, não servindo de sucedâneo recursal’”.
Nesse sentido, sem analisar o mérito da questão (se a decretação da prisão fora ou não ilegal), o ministro concluiu pelo não cabimento da reclamação, por entender não ser esta classe processual a adequada nessa situação.

FONTE: TSE

MINISTRO NEGA DESMEMBRAMENTO DE INVESTIGAÇÃO CONTRA PRESIDENTES DA CÂMARA E DO SENADO

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedidos dos presidentes do Senado Federal, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para desmembrar a investigação em curso contra eles e outros três parlamentares no Inquérito (INQ) 4437. O senador Eunício Oliveira afirma não ter participação nos fatos e pede que a investigação quanto a ele transcorra em separado para que seja concluída com mais celeridade. Já o deputado Rodrigo Maia alega não ter ligação com os fatos sob investigação ou com os demais integrantes do inquérito. O relator, no entanto, não verificou qualquer prejuízo à garantia constitucional da duração razoável do processo ou outro motivo que justifique separação dos fatos sob apuração.
O inquérito foi instaurado com base em informações obtidas a partir das declarações prestadas em colaborações premiadas de executivos e ex-executivos do grupo Odebrecht. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), há indícios consistentes de que, no intuito de aprovar legislação favorável aos interesses da companhia, teriam havido repasses indevidos de recursos a integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Na petição, o senador argumenta não haver qualquer vinculação entre ele e os demais investigados, seja pessoalmente ou em relação aos fatos em apuração. Eunício afirma não ter tido participação na tramitação da medida provisória que seria objeto do acordo, não sendo possível falar em qualquer ato que possa ter sido praticado com o objetivo de obter vantagem ilícita que caracterize os crimes de corrupção passiva ou lavagem de dinheiro. O deputado Rodrigo Maia, por sua vez, afirma, que a menção a seu nome é isolada e oriunda de conversa fortuita. Sustenta que votação das medidas provisórias objeto da suposta investigação ocorreriam no Senado, onde não poderia influenciar a tramitação. Também afirma não ter participado de qualquer reunião a respeito da votação.
Em relação aos pedidos de cisão, o ministro Fachin não verificou “qualquer prejuízo ao valor constitucional da duração razoável do processo, inscrito no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, ou outro motivo hábil a justificar a separação dos fatos em investigação”. Ressaltou que, segundo a jurisprudência do STF, a razoável duração do processo deve ser aferida segundo a complexidade da causa e a atuação das partes e do órgão jurisdicional.
Na decisão, o ministro afirmou que o inquérito tramita regularmente, não tendo sido indicada, pela defesa dos investigados, qualquer evidência concreta de retardo indevido nos atos procedimentais pelos órgãos de persecução criminal ou pelo STF. O relator destacou que, conforme a manifestação do Ministério Público Federal, pelo menos na fase inicial, a investigação exige tramitação conjunta, sob pena de acarretar a desnecessária repetição de diligências comuns e prejuízo à compreensão global dos fatos.
Quanto às teses das defesas dos presidentes das casas legislativas relativas ao mérito das imputações e à ausência de envolvimento dos investigados nos fatos que são objeto de apuração, o ministro observou que o exame é inviável nesta fase processual. Na decisão, o relator também deferiu o pedido de prorrogação de prazo para realização das diligências necessárias à elucidação dos fatos, por 30 dias, e ordenou a imediata remessa dos autos à Polícia Federal.

FONTE: STF

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