O remanejamento de 225 milhões da saúde para pagar os servidores do Estado foi proibido. A decisão tomada pelo juiz Eduardo Dantas da 14ª Vara Federal, em observância ao que pugnou a advocacia Geral da União (AGU), que apontou que os recursos oriundos da União não poderiam ser decididos pela justiça estadual, além de apontar que o ato seria ilegal, ao se tratar de desvio de recursos para pagamento do funcionalismo.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagens mais visitadas
-
Por muito tempo, o mundo deixou o meio ambiente sem uma estruturação de proteção legal. Obviamente, é bem perceptível que a estruturação e...
-
Eliane Guedes inova em seu mandato e investe em mídias sociais. A Vereadora Eliane Guedes (PV), também conhecida como Eliane de Edi...
-
IMAGEM: CHARGE DO EDRA O que significa " NEPOTISMO " para o Ministério Público estadual? O órgão jurisdicional, tem re...
-
"Rolam" nos bastidores rumores vindo da terra do ouro negro dão conta que o Chefe do Poder Legislativo, Carlos Câmara, não está n...
-
A prefeitura de Guamaré vai gastar quase 8 mil reais em faixas de publicidade. Na última quarta (21), foi efetivada uma dispensa de l...
-
Os detentos do presídio de Alcaçuz, localizado na Grande Natal, e maior cadeia do RN, entraram em rebelião neste sábado, 14, por volta das ...
-
Deixe sua opinião nos comentários.
-
Imagem: Blog do Rafael Porto Um ato de comunicação e protesto publicado no Jornal de Hoje, dia 19 de dezembro de 2013 na Pagina 14, q...
-
Que os sábios respondam... Como entender um contrato de link de internet, que fora aditivado 4 vezes, e os valores estão 2000% acima ...
-
O Centro de Velório de Baixa do Meio, Distrito de Guamaré, deveria ter sido concluído no dia 13 de março deste ano. Entretanto, para o ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seja respeitoso. Os comentários serão moderados, caso haja algum desrespeito serão excluídos.