O remanejamento de 225 milhões da saúde para pagar os servidores do Estado foi proibido. A decisão tomada pelo juiz Eduardo Dantas da 14ª Vara Federal, em observância ao que pugnou a advocacia Geral da União (AGU), que apontou que os recursos oriundos da União não poderiam ser decididos pela justiça estadual, além de apontar que o ato seria ilegal, ao se tratar de desvio de recursos para pagamento do funcionalismo.
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