quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

GUAMARÉ: COMISSIONADO QUE PASSA O HORÁRIO DE TRABALHO NA INTERNET PODE LEVAR PREFEITURA A RESPONDER PROCESSO CRIMINAL

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IMAGEM: SEEB LAGES


Processo administrativo é a rito que a Administração Pública se utiliza a verificar possíveis irregularidades da atuação de agentes públicos. Em Guamaré, por vezes esse processo é persecutório e ilegítimo, haja vista, não obedecer o devido processo legal, em que se faculta o contraditório e ampla defesa. O que na verdade ocorre é uma retaliação político-partidária, mesmo que o funcionário seja de conduta ilibada, passam por isso pelo simples fato de serem opositores ao sistema.

Mas, na cidade existem funcionários comissionados que passam o dia nas redes sociais, Facebook, Whatsapp, publicando baboseiras em blogs, usando o tempo em que deveriam prestar serviços públicos, utilizam para benefício próprio, e muitas vezes, agredindo pessoas de bem. Inclusive, já existem 4 ações penais contra determinado servidor comissionado, que visam reparar dano moral sofrido, quando o ofensor estava em horário de trabalho. Este dito "servidor" deveria ser sumariamente exonerado, 

Assim sendo, deveriam as vítimas juntar aos processos, que a Administração Pública de Guamaré, a saber, a prefeitura, seja inserida como ré na ação, em virtude de responsabilidade solidária. Para se ter uma noção de quão danoso é procedimento desse "cidadão", podendo colocar em risco a integridade jurídica da prefeitura de Guamaré.

Enquanto a qualidade de "agente público" for essa, nunca existirá uma Guamaré melhor!


CORINTHIANS ESTREIA NA LIBERTADORES

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O Corinthians estreia hoje na Copa Libertadores. Na Colômbia, o Timão enfrenta o Millonarios, as 21:45h, horário de Brasília. A partida é válida pelo Grupo 7.

VAI CORINTHIANS!

GUAMARÉ: MAIS UMA IRREGULARIDADE CONTRATUAL




Mais um aditivo intrigante em Guamaré. A TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, tem mais momento dentro das renovações contratuais questionáveis da prefeitura. A empresa que teve seu contrato originário assinado em 13 de outubro de 2016, para prestar serviços de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO, OBJETIVANDO O GERENCIAMENTO E CONTROLE DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, assim como reza a cláusula primeira do contrato. 

A empresa não fornecerá nenhuma gota de combustível, outrossim, seria ela a responsável para informar quantos litros cada veículo receberá. O que é ABSURDAMENTE INCOERENTE, mostra o quão incapaz de fazê-lo o são os inúmeros funcionários que servem o município, pelo menos, é o que fica latente diante de uma contratação tão esdrúxula. 

Este contrato é milionário.  O valor inicial era de R$ 1.383.931,61 (Um milhão, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e um centavo), para atuar em menos de 90 dias no município. Com todos os aditivos contratuais, o valor do contrato já excede os 5 milhões de reais, o que já bem irregular, a saber, o próprio contrato na cláusula décima primeira preconiza que: "No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93.". Em miúdos, o contrato só poderia ser aditivado em até R$  345.982,91 (Trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos). 

Leia o contrato original clicando AQUI

Se não fosse tão duvidoso, a TRIVALE ainda responde a processo encabeçado pelo MPF - Ministério Público Federal - por crime de improbidade administrativa em processo licitatório contra a prefeitura de Jaú/SP, sob processo de número 1.34.022.000385/2009-60. 

É muito dinheiro para gerenciar combustível. Nesse ínterim, casas estão ruindo, esgoto a céu aberto, alagamentos, falta de água, comércio morrendo, folha de pagamento edemaciada, e o dinheiro público sendo usado de forma irresponsável. 

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

JUSTIÇA EM FORMA DE CORDEL

A justiça não é "cega", vê lado, cor e poder
Abate e exalta ao seu dispor
Nunca ao pobre dá valor
Somente a dor e a sanção o faz conhecer

Há "lobby", intermediários e articulação
Destruindo o direito sem piedade
Segredos, partidarismo e bajulação
Distanciando a passos largos a sociedade

Aos ricos, os "favores do rei"
São agraciados pela misericórdia
Aos pobres, "os rigores da lei"
Sofrem e morrem sem história

O poderoso tem vez e voz
Tem acesso ao gabinete
O pobre só tem algoz
Vivem tomando "cacete"

Na Constituição, iguais perante a lei
"No papel", tudo é belo
Me perdoe em ser sincero
Isso nunca comprovei

Muita gente corrompida e sem caráter 
Pensam ser "donos da razão"
Honestidade em alguns, fora parte
Pouquíssimos com alma e coração 

Se aproveitam do fraco e carente
De um povo simples e sofrido
Como eu queria ver o poder dividido
Com uma sociedade forte e independente

A justiça deveria promover o direito
Mas ela prefere fazer proselitismo
Estamos longe de mudar esse conceito
Um judiciário que vive no partidarismo

Os benefícios são enormes
Envergonham a "pobre nação"
Riem da cara dos "sem-sorte"
É auxílio-moradia, mesmo já tendo "casarão"


Netto Xavier 


GUAMARÉ: JUSTIÇA IMPARCIAL?

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IMAGEM: Blog do Carlos Baía

Atualmente em Guamaré, só se fala no processo que tramita no TSE sobre a indeferimento da candidatura de Helio Miranda. É sabido que o guamareense, em dezembro passado, perdeu no pleno por 5 a 2, coincidentemente, sua votação teve fim na última sessão do ano de 2017, apesar de alguns dos votos terem sido dados ao longo do segundo semestre do ano passado, fato que se deu em virtude dos inúmeros pedidos de vistas.

O acórdão dessa decisão demorou mais de 60 dias para ser publicado, o que foi determinante para criar muito mais instabilidade na cidade. A decisão que indeferia a candidatura, desprovia o recurso e tirava Helio IMEDIATAMENTE da prefeitura, de tanto demorar a ser publicada, PERDEU seus efeitos mediatos, ao ter sido protelada por muito tempo. 

Em paradoxo, os recursos impetrados pelo peemdebista são instantâneos. Não parece existir razoabilidade de tempo, impetra de manhã, e pela noite sai a decisão monocrática, que sempre é favorável. Resultados e publicação das decisões são bem céleres. O imediatismo da absorção dessas medidas processuais, chegam a assombrar os mais famosos juristas potiguares. Parece que andam na velocidade da luz, ou seria na "VELOCIDADE DE FUX"? 

O que já se percebeu é que está existindo "certa parcialidade" da parte do judiciário, o que seria danoso ao processo democrático, ferindo de morte os princípios que norteiam o rito processual brasileiro. Ademais, o lirismo da Constituição, em que afirma que "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE" (Art. 5°, caput, Constituição Federal, 1988), cai por terra quando é assistido tais cenas na avenida da justiça brasileira.  

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

PREFEITURA DE GUAMARÉ CONTINUA COM TÍTULO DE R$ 30,00 PROTESTADO

Uma cidade milionária, assim é conhecida Guamaré. A terra do "ouro negro", o petróleo. Mas, surpreendentemente, apesar da arrecadação estrondosa, a prefeitura municipal tem diversas dívidas, inclusive com muitos títulos protestados.

Com tanto dinheiro arrecadado, é IMORAL ter um título protestado de míseros 30 REAIS, já a quase 5 ANOS. Um valor esdrúxulo, envergonhando o cidadão guamareense que ouve na "mídia" que é a "melhor gestão do estado".  Se isso é ser a "melhor", imaginem como deve ser a pior. Lamentável à uma prefeitura tão rica ter seu nome jogado na lama dessa forma. 

Este protesto consta no 7° Tabelionato de Notas e Protestos de Título e Registro de Imóveis. Veja a imagem abaixo:


GUAMARÉ: "ONDE TEM MUITA FARINHA, A CARNE É POUCA!"



A prefeitura de Guamaré vai gastar quase 8 mil reais em faixas de publicidade. Na última quarta (21), foi efetivada uma dispensa de licitação, em que o executivo contrata um MEI - Micro Empreendedor Individual - ERICO JULIANO DANTAS SILVA  07105752467, visando produzir "faixas de publicidade". 

Mesmo que o valor esteja dentro da legalidade dos processos de dispensa de licitação, parece surreal e paradoxal usar dinheiro público em algo tão fútil como faixas de publicidade. Guamaré padece com tantas limitações e dificuldades de infraestrutura, que soa como deboche ao cidadão tal despesa. 

Enquanto isso, as casas dos novos conjuntos habitacionais estão ruindo, com a iminência de um desastre social sem precedente, além dos alagamentos que pioram significativamente a qualidade de vida dos moradores. Também não é difícil lembrar da ciclovia que está cada dia pior, e o dinheiro gasto já daria pra construir uma ciclovia de Guamaré a Macau de ótima qualidade.  

Depois desta publicação no Diário Oficial, fica bem fácil entender que o foco é MÍDIA e não o bem coletivo, pois só uma pessoa se beneficia com isso: Helio Miranda; Diga-se de passagem, adora uma mídia. Terá, agora, segundo a decisão do Ministro Luiz Fux uma nova nomenclatura: PREFEITO PROVISÓRIO

Como diziam os antigos: "ONDE TEM MUITA FARINHA, A CARNE É POUCA!". 

domingo, 25 de fevereiro de 2018

GUAMARÉ: REALIDADE EM FORMA DE CORDEL

- Eis a tradução da realidade de Guamaré em forma de cordel.

Guamaré, beleza natural, povo cheio de esperança
Praias, petróleo, riquezas, sementes de um povo lutador
Que mesmo sem receber o devido valor
Continua agradecendo ao Senhor

A alegria de outros tempos
Deu lugar ao medo, à dor, ao descontento
Nunca se viu tanto sofrimento
Onde o RN teve seu nascimento

O sorriso de outras épocas
Fartura, satisfação e felicidade
Foram caladas pela desonestidade
Por um trono que nunca usou a verdade

A fome convive de perto
Não dá pra fugir da realidade
Quanto mais o tempo passa
Vai se diluindo a sociedade

Famílias não têm mais paz
Carnaval é apenas da memória
Obras inacabadas, dinheiro perdido
Vão sujando a rica e bela história

Pessoas de "cabestro e coleira"
Precisando se humilhar por migalhas
Ou se submete aos maus tratos
Ou na mesa de casa sempre terão faltas

A cegueira e a idolatria são obrigatórias
Tem que aceitar os açoites diários
Não é permitido reclamar
Se não perde o mísero salário

Dinheiro jogado fora
Uma cena que dá desgosto
Fazem de tudo pra manter o "reino"
E as riquezas escorrendo pelo esgoto

Quem avisa amigo é
Quem brinca com fogo se queima
O guamareense não vê melhoria
Pena que ainda tem gente que teima

Não tem moradia popular
As casas estão desmoronando
Moradores com lama até o pescoço 
Uma sujeira sem tamanho

Andar de bicicleta só em sonho
A ciclovia está morta
Assim não dá pra aceitar
Isso é só mais uma obra torta

Tratar dejetos é essencial
Mas onde está a estação?
Empreendimento esquecido
Fazendo padecer a população 

A democracia é inexistente
O progresso prometido fugiu
A ditadura conduz os dias
Até a adutora "sumiu"

O pior cego é aquele que não quer ver
Ainda bem que existem os resilientes
Engajados pelo bem da sua terra
Povo castigado, mesmo assim sorridente

Guamaré terra querida
Quero te ver gigante e forte
Liberta-te do engano e mentira
Para que tenhas mais sorte


Netto Xavier







sábado, 24 de fevereiro de 2018

IEADERN TEM 35 TÍTULOS PROTESTADOS NA GESTÃO DO PR. MARTIM ALVES

A IEADERN, que possui um regramento extra-estatutário - não consta em lugar nenhum dos estatutos que possui a instituição - uma obrigatoriedade aos candidatos ao "ministério", que estes não podem ter restrições nos serviços de proteção ao crédito, popularmente chamados de "nome limpo", ostenta 35 PROTESTOS.

Tais protestos foram consultados na tarde desse sábado (24), onde constam 35 registros de inadimplemento da instituição evangélica potiguar. O que contraria o discurso de que o "crente deve pagar suas dívidas, e ter o nome limpo" que tanto é dito nos púlpitos da Igreja. 

Segue a lista deles:











Uma coisa chamou a atenção: todos os protestos tem data posterior a 12 de março de 2012, data da posse do atual pastor presidente, Martim Alves da Silva. Em outras palavras, o pastor Martim é o responsável direto pela instituição desde então, e tem por direito e obrigação explicar aos membros da Igreja, os motivos que levaram-a ter tantas restrições de crédito, e o porquê dessas dívidas não terem sido pagas por sua gestão. Além disso, como "dever" cristão, comprar e não pagar não é nada auspicioso a um segmento que exige tanta santidade de seus membros.







MOZANIEL DE MELO EMITE NOTA SOBRE SITUAÇÃO POLÍTICA DE GUAMARÉ

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Boa Dia Pessoal!

Venho por meio desta nota pontuar alguns óbices que adiarão um pouco o resultado final dessa batalha; diga-se de passagem o personagem principal  desse cenário é a justiça, a qual me soa uma certa incoerência ou no mínimo divergência as leis...
Em meio aos diálogos democrático nas redes sociais, uma pessoa mencionou um ponto que me chamou a atenção e eu fiquei buscando uma forma de externar de maneira sucinta e clara, onde a pessoa falou que, *como não fizemos o dever de casa*, agora estamos vivendo as consequências. Então eu pensei; sem demagogia, sem hipocrisia, pois muitos me conhece, conhece minha família e muitas outras pessoas que pensam como eu; que o dever de casa era para ter sido feito lá em outubro de 2016 quando estávamos em campanha, pois mais eficaz do que Vereadores, advogados, são vocês enquanto sociedade, pois tem uma arma cem por cento eficaz que se chama o *VOTO*, mas está também é muito maléfica quando usada de forma errada.
Vejam! Mozaniel obteve 46% dos votos (meu muito obrigado) outros tiveram suas votações, assim como o candidato que obteve a maioria dos votos, aí está o grande prejuízo democrático, votou-se em um candidato que exaustivamente foi informado que este não estaria apto a receber estes votos.

Agora! Essa consequência será solucionada, mas de forma diluída, que demanda mais tempo, pelas razões que já exaustivamente discutimos, (instancias, "recursos", atrasos em julgamentos e etc...).

Me comprometo a estar imbuído nesse projeto de dias melhores para a minha cidade, pois acredito que GUAMARÉ MERECE MAIS, mas é preciso que nos demos as mãos, façamos uma reflexão do quanto de recursos financeiros estão sendo jogados fora a troco de se manter no poder, enquanto isso a nossa cidade e seus munícipes agonizam por dias melhores.

Precisamos valorizar mais as nossas vitórias contra esse sistema e não ficar potencializando o que talvez seja uma derrota, na interpretação de alguns.

O conceito de dever de casa que me refiro, é sabermos vê com muita clareza quem tem uma proposta para a cidade, enxergar quem pode executar essa proposta e saber que o voto é pelo melhor para o coletivo.

Meus amigos e minhas amigas, tenham a certeza que tudo é propósito.


Abraço...

Mozaniel de Melo

GUAMARÉ: ESTRATÉGIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO JÁ ESTAVA PROGRAMADA DESDE OUTUBRO DE 2017?

Na noite dessa sexta (23), o Ministro do TSE Luiz Fux, deferiu liminar favorável a Helio Miranda, para que ele aguarde o julgamento do Recurso Extraordinário no cargo de prefeito INTERINO de Guamaré.

Como anteriormente veiculado nesse blog, o advogado LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA foi contratado, certamente a peso de ouro, para defender os interesses de Helio. Assim também, é bem sabido a notoriedade de sua atuação a nível nacional, inclusive com a vitória no emblemático julgamento que resultou na não-cassação da chapa Dilma/Temer no TSE, no ano passado.

Agora, é importante levantar uma hipótese: esta estratégia jurídica foi um ato de emergência ou já estava programada? Talvez, o que quase ninguém em Guamaré saiba, é que Gustavo Severo, como é mais conhecido, esteve em Natal no dia 7 de outubro para ministrar curso sobre as eleições de 2018. A saber, muitos políticos e correligionários participaram desse evento. Dessa forma, é intrigante que, coincidentemente, o peemedebista guamareense contratou o escritório de advocacia de Gustavo às margens da derrota no TSE. POSSIVELMENTE, esse contrato tenha se feito em Natal neste período, inclusive já deixando tudo organizado para que fosse impetrado todo e qualquer remédio processual possível, a saber, o primeiro pedido recursal tenha sido feito assim que o colegiado findou a votação, votação essa que foi favorável ao INDEFERIMENTO da candidatura do filho de Mundinho. Tudo isso, permite os questionamentos sobre essa estratégia, que nitidamente já era pragmática ao grupo político, entretanto surpreendendo muita gente na cidade. 

Veja o vídeo de Gustavo Severo convidando juristas ao evento realizado em Natal no dia 7 de outubro de 2017:


Deixando também, a informação que Gustavo tem muito acesso ao TSE, inclusive como palestrante, articulista e consultor da corte. Ele tem algumas vídeo-aulas ofertadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Veja uma delas:


 

No direito, ou se antecipa ao adversário, ou o adversário te engole vivo!



sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

GUAMARÉ: SEGUNDO DIA DA CIDADE SEM PREFEITO

Hoje (23), já é o segundo dia que, juridicamente, Guamaré encontra-se sem prefeito, interino ou definitivo. Haja vista o acórdão ser bem taxativo, quando diretamente afirma que "a liminar foi revogada", em suma, imediatamente com a sua publicação no DJe, fez com que Helio não esteja mais como INTERINO, e sem que o presidente da Câmara tome posse, a cidade paira sem chefe do executivo. 

No sentido da vacância, é imprescindível salientar que, se Helio realizar qualquer ato administrativo como gestor INTERINO, este ato é ANULÁVEL, como também, pode o filho de Mudinho incorrer em ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. 

É sabido na cidade que o peemedebista impetrou um RE - Recurso Extraordinário - contra a decisão do pleno do TSE. Entretanto, este tipo de recurso não tem caráter impeditivo, assim, o cumprimento do acórdão deve ser imediato, antes mesmo que se julgue o mérito do recurso. Ademais, nos umbrais jurídicos sabe-se que este remédio processual só é aceito nos casos de AFRONTA CONSTITUCIONAL DIRETA, neste caso, não é nem longe a questão. 

Mais um capítulo na dolorosa situação de Guamaré...

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

GUAMARÉ: ESCOLA MUNICIPAL EM BAIXA DO MEIO COM ESTRUTURA SOB RISCO

A Escola Municipal Professora Maria Madalena da Silva, localizada no distrito de Baixa do Meio, em Guamaré, vive sob o abandono do poder público. Goteiras que minam água em grande quantidade, teto destruído, instalações elétricas em estado de calamidade, impossibilitando que alunos e professores consigam aprender e ensinar, respectivamente.

Lembrando que, cabe ao município gerir e providenciar a infraestrutura básica ao bom funcionamento, principalmente por abrigar crianças e adolescentes nos três turnos de aulas. Isso não vem sendo feito a muito tempo, o que traz temor a alunos, familiares e profissionais. 

Segue vídeo da sala do 7° ano "A":




O medo de perder o poder, tem deixado os serviços públicos municipais na mediocridade. Para manter a prefeitura, Hélio Miranda tem doado sua vida, tempo e dinheiro, já com suas obrigações como gestor, mesmo que INTERNO, estão muito a desejar, só quem perde é o povo de Guamaré. 

TEMOR DA VÍTIMA AUTORIZA REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSO POR VIDEOCONFERÊNCIA

Em julgamento de habeas corpus, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu ilegalidade na realização de interrogatório por videoconferência, em razão do temor da vítima em prestar suas declarações na frente do acusado.
O caso envolveu um crime de roubo. O juiz de primeiro grau determinou a realização do interrogatório do acusado por videoconferência com fundamento no temor da vítima de prestar depoimento diante dele, situação que poderia influenciar seu ânimo.
Defesa
Para a defesa, entretanto, o interrogatório deveria ser anulado uma vez que a justificativa para a realização da videoconferência não se enquadra em nenhuma das situações previstas no artigo 185, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP), e isso ofenderia os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Foi argumentado ainda que o juiz não demonstrou nos autos a possibilidade de a vítima ser influenciada pela presença do acusado; que a oitiva da própria vítima poderia ter sido feita por meio de videoconferência e que o acusado poderia ser retirado da sala de audiências.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que o CPP, com as alterações da Lei 11.900/09, passou a admitir a realização do interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência, de ofício ou a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada que demonstre a excepcionalidade da medida, nas hipóteses previstas no artigo 185, parágrafo 2º, do CPP.
Decisão mantida
Segundo o ministro, o juiz fundamentou o interrogatório a distância em razão de a vítima ter manifestado expressamente seu interesse em prestar suas declarações na ausência do acusado, “o que demonstra o temor que sentia ou poderia vir a sentir, caso o ato fosse praticado na presença física do acusado, comprometendo, eventualmente, a instrução”.
Para Sebastião Reis Júnior, não há nenhuma ilegalidade a ser sanada na decisão, uma vez que o artigo 185, parágrafo 2º, III, do CPP prevê a possibilidade do interrogatório a distância com o objetivo de “impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência”.
Embora o relator não tenha acolhido o pedido da defesa quanto ao interrogatório, houve concessão parcial da ordem de habeas corpus para reduzir a pena-base em face da compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
Leia o Acórdão

FONTE: STJ

GUAMARÉ: ÚLTIMO ATO DE GESTÃO INTERINA É "TIRO NO PRÓPRIO PÉ"

URGENTE!!!

Desapropriação das casas do conjunto habitacional em Guamaré.  



O que poderia ser uma estratégia de denegrir a imagem do vereador Emilson Borba, o Lula, como novo prefeito de Guamaré, saiu errado. Helio Miranda, chefe INTERINO do executivo municipal ATÉ O MOMENTO, acionou a justiça para remover essas famílias, sem que antes providenciasse um local adequado para as acomodar. Ou seja, as famílias nesse momento estão DESABRIGADAS por força do desejo de macular a imagem de outrem. 

Lamentavelmente, a busca desenfreada pelo poder, tem capacidade de fazer das pessoas o que há de mais asqueroso e medíocre.

O último ato da gestão INTERINA foi um "TIRO NO PRÓPRIO PÉ"

GUAMARÉ: FIM DA NOVELA OU REAPRESENTAÇÃO DOS CAPÍTULOS?



O REspe 12552 que tramitava no TSE, que tratava sobre a inelegibilidade de Helio Miranda, tem um novo momento: a publicação do acórdão. Segundo o acompanhamento processual da côrte, o acórdão será publicizado no DJe - Diário de Justiça Eletrônico - hoje (22). Mas um detalhe tem saído do eixo natural: um novo recurso teria sido impetrado por Helio (?). Seria um remédio jurídico apto a esse momento? Talvez, a ideia do peemedebista seja ganhar um pouco mais de tempo, aventurando-se por vias arriscadas, e possivelmente sem êxito; existe um brocado entre os juristas: "O direito não acode aos que dormem!"; ou seja, o direito e/ou a justiça não agem sem que sejam provocados, e ao que está aparentando ser, o filho de Mundinho provocou o judiciário a perenizar sua estadia na prefeitura de Guamaré. 

As próximas horas podem e devem mostrar a continuação desse imbróglio. Certamente, a população guamareense está ansiosa pelas definições jurídicas e políticas da cidade. Sabendo que, sem nenhuma intercorrência, a ordem natural dos fatos será a posse do presidente da Câmara, o vereador Emilson Borba, o Lula. Assim, sem nenhuma mudança aparente, sem riscos constitucionais, o seguimento será por novo pleito, o que deve ser marcado em breve pela justiça eleitoral.

Agora, é lógico que se Helio conseguir obrar um milagre jurídico sobrenatural, isso tudo pode mudar. A saber, ele não perdeu tempo quando perdeu o recurso no plenário, e já impetrou recurso - talvez, embargos de declaração - sobre a decisão suprema, com isso buscando temporizar uma pouco mais e gerar mais tempo para se recompor da derrota, indo em busca de soluções. Para isso, contratou um dos maiores especialistas em direito eleitoral do país, o advogado LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA. Luis Gustavo tem as seguintes qualificações segundo seu curriculum lattes: 

  • Mestre em Direito Constitucional e Especialista em Direito Eleitoral;
  • Coordenador da área de direito eleitoral do escritório Guilherme Gonçalves & Advogados Associados (PR);
  • Sócio-Fundador do escritório Gonçalves & Severo (DF);
  • Vice-presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral - IPRADE, 
  • 1º secretário do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral - IBRADE (gestão 2012-2014); 
  • Editor da Revista Brasileira de Direito Eleitoral (RBDE); 
  • Tem experiência profissional na área de Direito Eleitoral, Constitucional, Administrativo e de Telecomunicações, com atuação prioritária junto a Tribunais Superiores.
Clique aqui, e acesse seu curriculum lattes

Realmente, um currículo invejável. Mas, se o direito é "ruim", não existe expert que contorne, e supra a necessidade de quem busca esse direito sem que o possua. A certeza que existe é que muito dinheiro fora usado nessa contratação, mais ainda do que os outros 12 advogados possam ter recebido até então.

Depois de mais de um ano de embates jurídicos, resta aguardar para saber se será o fim da novela ou reapresentação dos capítulos...

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

INTERVENÇÃO NO RIO: A VISÃO DA MÍDIA ALEMÃ

A mídia alemã nessa semana tem abordado sobre a intervenção no Rio de Janeiro. Os alemães não pouparam críticas .


Frankfurter Allgemeine Zeitung – Tanques rolam pelas ruas do Rio, 19/02/2018

Lá estão, de novo, os tanques nas ruas do Rio de Janeiro. Assim como na Copa do Mundo e nos Jogos Olímpicos, as Forças Armadas brasileiras estão ajudando as forças de segurança a controlar a situação na bela cidade do Pão de Açúcar. Mas, desta vez, os militares vieram para ficar. E vão assumir o comando.

O presidente Michel Temer justificou a medida com a situação da segurança no Rio. O crime organizado praticamente assumiu o controle, disse Temer. É uma úlcera que se espalhou pelo país. O Rio, de fato, viveu semanas sangrentas.
Mas uma questão é por que os esforços do governo federal se limitam ao Rio de Janeiro. O número de assassinatos no Rio aumentou nos últimos meses. Mas as estatísticas nacionais mostram que, em 2017, esse índice foi significativamente menor do que em outros estados. Mais de um milhão de pessoas foram mortas no Brasil nos últimos 20 anos. Todos os anos, o número de assassinatos no país é maior do que o número de americanos mortos na Guerra do Vietnã. É óbvio que o problema de segurança do Brasil não se limita ao Rio de Janeiro.
É sensato supor que o principal objetivo do presidente Temer com sua ofensiva na segurança é deixar uma última marca em seu governo antes do início da campanha para as eleições presidenciais e parlamentares em outubro deste ano. Seu Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ainda não apresentou candidato. A legenda é ofuscada por casos de corrupção, e a popularidade de Temer despencou. Uma guerra poderia desviar a atenção disso – mesmo uma no Rio de Janeiro.
Süddeutsche Zeitung – O eterno imposto de canhões, 15/02/2018
É agradável viver com vista para o mar, mas também é caro. No caso do Rio, pode-se dizer com segurança: é absurdamente caro. É óbvio que imóveis excepcionais exigem preços excepcionais. A vida em bairros praianos como Copacabana e Ipanema é inacessível para muitos cariocas não só por conta do preço do aluguel, mas também porque as autoridades fiscais brasileiras exigem, por essas propriedades, muitas centenas de euros adicionais por mês.
Foro é o nome desse imposto. Em tradução livre: uma taxa extra para ter vista para o mar. Os moradores reclamam há décadas desse imposto, até agora sem sucesso. O Supremo Tribunal Federal acabou de confirmar, mais uma vez, a legitimidade dessa cobrança.
Isso é particularmente absurdo porque o foro não é fundado na perspectiva do privilégio, mas da segurança nacional. Para tornar isso compreensível, é preciso começar do começo. Em 1831, em todo o Reino do Brasil, uma faixa costeira de 33 metros de extensão foi atribuída à coroa. Dessa forma, o território deveria ser protegido do ataque de piratas e de potências navais inimigas – os 33 metros correspondiam ao alcance de uma bala de canhão.
Em 1889, a República foi proclamada no Brasil, e a faixa costeira se tornou propriedade do Estado. Qualquer pessoa que vive ou constrói nessa área continua pagando uma taxa de proteção contra possíveis invasões de piratas. Alguns chamam esse imposto de sobretaxa da vista para o mar, outros, de imposto de canhões.
Der Spiegel – Prefeito do Rio: Carnaval também não pode, 14/02/2018
O prefeito se divertiu de forma esplendorosa no Sambódromo, a arena do Carnaval no Rio de Janeiro. Ele foi fotografado ao lado de sambistas e dançarinas, acenou para o público e aproveitou todas as oportunidades para fazer marketing político. O único erro: o homem que confraternizou tão alegremente com os foliões do Rio na noite de segunda-feira se chama João Doria. Ele não é prefeito do Rio, mas de São Paulo.
Durante a "maior festa do mundo", os cariocas viram seu próprio prefeito, Marcelo Crivella, somente na primeira página do jornal O Globo: uma imagem tremida de celular mostrava-o no aeroporto. Ali, o refugiado do Carnaval fazia check-in rumo a Frankfurt.
Crivella nunca fez segredo de sua aversão ao Carnaval. Ele pertence à Igreja Universal, a segunda maior igreja evangélica do Brasil, que já o consagrou bispo. Para os evangélicos, o Carnaval é diabólico porque se entrega a um sincretismo alegre: muitas escolas de samba prestam homenagem a divindades afro-brasileiras.
O Rio não é apenas a capital do Carnaval, mas também uma fortaleza dos evangélicos. Em nenhum lugar os pentecostais têm tanta influência política e social como na cidade do Pão de Açúcar. Centenas de igrejas evangélicas alinham as ruas, especialmente nas zonas norte e oeste da cidade, que são densamente povoadas.
Mesmo na política, a procissão triunfal dos evangélicos está refletida: no Congresso, eles têm um lobby poderoso; no Rio, eles já emplacaram um governador; o reacionário deputado carioca Jair Bolsonaro, que aparece em segundo lugar nas pesquisas para as eleições presidenciais em outubro, pertence a uma igreja evangélica.
EK/ots

RECONHECIDA ILICITUDE DE PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE WHATSAPP SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade de provas obtidas pela polícia sem autorização judicial a partir de mensagens arquivadas no aplicativo WhatsApp e, por unanimidade, determinou a retirada do material de processo penal que apura suposta prática de tentativa de furto em Oliveira (MG).    
“No caso, deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista a garantia à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição”, afirmou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
De acordo com o auto de prisão em flagrante, a polícia foi acionada por uma moradora que viu um homem na porta da sua residência em atitude suspeita e, em seguida, anotou a placa do automóvel que ele utilizou para sair do local. A polícia localizou o veículo em um posto de gasolina e conduziu os ocupantes até a delegacia.
Na delegacia, os policiais tiveram acesso a mensagens no celular do réu que indicavam que os suspeitos repassavam informações sobre os imóveis que seriam furtados. Segundo a defesa, a devassa nos aparelhos telefônicos sem autorização judicial gerou a nulidade da prova.
Garantia constitucional
O pedido de habeas corpus foi inicialmente negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores consideraram legítimo o acesso a dados telefônicos na sequência de uma prisão em flagrante como forma de constatar os vestígios do suposto crime em apuração.
Em análise do recurso em habeas corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que, embora a situação discutida nos autos não trate da violação da garantia de inviolabilidade das comunicações, prevista no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, houve efetivamente a violação dos dados armazenados no celular de um dos acusados, o que é vedado por outro inciso do artigo 5º, o inciso X. 
“A análise dos dados armazenados nas conversas de WhatsApp revela manifesta violação da garantia constitucional à intimidade e à vida privada, razão pela qual se revela imprescindível autorização judicial devidamente motivada, o que nem sequer foi requerido”, concluiu o ministro ao determinar o desentranhamento das provas.

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FONTE: STJ

QUINTA TURMA DO STJ CONSIDERA LEGAL GRAVAÇÃO EM QUE DEFENSOR PÚBLICO COBROU PARA ATUAR EM PROCESSO

A gravação ambiental produzida por um dos interlocutores, na condição de vítima de um crime, com o objetivo de assegurar o seu direito, independe de autorização judicial, sendo ainda irrelevante a propriedade do aparelho utilizado.
Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a gravação feita pela vítima de um defensor público condenado por solicitar pagamento de R$ 8 mil a ela e à sua filha para defender esta última em processo criminal por tráfico de drogas.
A Defensoria Pública foi criada pela Constituição para dar assistência jurídica gratuita aos necessitados.
A quantia combinada deveria ser paga em parcelas de R$ 500. A primeira já havia sido paga, porém, constrangida com a conduta do defensor, a mãe procurou o Ministério Público de Roraima e o caso foi encaminhado à Polícia Civil.
Ela gravou a conversa telefônica em que acertavam o valor e o dia da entrega. O encontro também foi filmado pela vítima, quando o acusado recebeu a quantia em dinheiro referente à segunda parcela do acordo.
Corrupção passiva
O defensor foi denunciado pela prática do crime de corrupção passiva e condenado à pena de dois anos de reclusão e 20 dias-multa, em regime aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).
Em recurso ao STJ, o defensor público alegou que a prova seria ilegal, pois não houve autorização judicial para “a gravação clandestina produzida e induzida pela polícia”, que forneceu o equipamento, de propriedade pública.
Sustentou que o crime de corrupção passiva tem como vítima o Estado. Por isso, a pessoa que gravou conversa entre si e o réu deveria ser considerada testemunha dos fatos, e não vítima.
De acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do recurso, no crime de corrupção passiva “o sujeito ativo é somente o funcionário público, sendo o sujeito passivo o Estado ou, especificamente, a administração pública e, secundariamente, a pessoa constrangida pelo agente público, desde que não tenha praticado o crime de corrupção ativa”.
Fonseca explicou que a condição da pessoa constrangida pela solicitação, e que pagou o valor, “é de vítima, e não de testemunha” – fato que, para o ministro, “legitima a gravação ambiental, realizada sem o conhecimento do agente dos fatos e independentemente de autorização judicial”.
O relator frisou em seu voto que, conforme consta do processo, a mãe “não praticou qualquer conduta no sentido de oferecer ou prometer vantagem indevida, efetuando os pagamentos somente pela solicitação do recorrente, figurando na realidade como vítima secundária do delito de corrupção passiva”.
Fato irrelevante
Segundo o ministro, o fato de a polícia ter fornecido o equipamento para a gravação “também não macula o procedimento, porque a lei não exige autorização judicial para a gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, na condição de vítima, a fim de resguardar direito próprio”, sendo “irrelevante a propriedade do gravador”.
Para o relator, mesmo que excluída a gravação tida como ilegal pela defesa, “a condenação seria mantida em razão do conjunto probatório dos autos, quais sejam: depoimentos da vítima, narrando pormenorizadamente todos os fatos, do próprio acusado, gravação de conversa em que ficou acertada a entrega do valor solicitado, bem como o encontro no dia e local acertados entre a vítima e o acusado”.
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FONTE: STJ

ESA RN ABRE INSCRIÇÕES PARA QUATRO CURSOS





A Escola Superior da Advocacia da OAB/RN está com inscrições abertas para quatro diferentes cursos na modalidade telepresenciais. Os cursos serão realizados através de parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), na sede da OAB/RN.

A inscrição em cada curso custa R$ 20,00 e as aulas acontecerão durante o mês de março.

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FONTE: OAB-RN

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