terça-feira, 4 de dezembro de 2018

GUAMARÉ: COMPRA DE VOTOS FEZ A "ROCHA" VIRAR PÓ



Não é preciso falar que "comprar votos" é crime eleitoral. Em época de eleição, um dos crimes eleitorais que mais ganha destaque é a compra de votos. A tipificação legal está no art. 299 do Código Eleitoral: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.” Ao candidato, as punições legais vão desde prisão de 4 anos, multa, o risco de tornar-se inelegível por 8 anos e cassação de mandato caso, ao final do processo, tenha sido eleito e empossado. No andamento da campanha eleitoral, cabe ainda impugnação da candidatura. Ao eleitor, cabe prisão e multa.
Em outras palavras, trata-se da conduta do candidato que oferece ao eleitor qualquer vantagem em troca de seu voto. Como exemplo, cita-se o caso real de Dedé Câmara, aliado político de Hélio Miranda e de Adriano Diógenes, ex-prefeito cassado e candidato a prefeito de Guamaré, respectivamente.

Ao visitar uma família na Zona Rural de Guamaré, Dedé fez oferta em dinheiro, como também diz daria um emprego ao membro da família visitada, configurando compra de voto. Ação foi gravada com uma câmera escondida. O vídeo compromete e muito a candidatura de Adriano Diógenes, candidato que Dedé faz campanha partidária.

Veja o vídeo:


Baseado no princípio do beneficiamento, o candidato que for beneficiado por prática criminosa, mesmo que por ação de outra pessoa, sofrerá as punições legais. Ou seja, após as diversas AIJE's - Ação de Investigação judicial eleitoral - protocoladas no judiciário hoje, a candidatura de Adriano está por um fio. 

E agora, a rocha virou pó???

Oremos!!!


Fonte: Migalhas

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