- Foi publicado hoje no Diário Oficial do Município de Guamaré, a exoneração, por aposentadoria, da senhora Maria Neves Miranda da Fonseca, genitora do prefeito INTERINO, Helio Miranda. Incrivelmente, este fato se deu logo após as denúncias de crime de responsabilidade cometido por Helio Miranda, quando - INOCENTEMENTE, pois ainda encontra-se abalado - ele aumentou em 50% os proventos de sua mãe, quando a LOA (Lei Orçamentária Anual) 2017, em seu artigo 4°, por "adaptação", impediria o aumento de salário de QUAISQUER SERVIDOR.
- A exoneração da servidora, em nada o exime de responder pelo ato, que inclusive, esta "adequação" à LOA, com vistas a impedir a implementação do PCCS, que ele mesmo elaborou, induziu um magistrado ao erro. Teria então, Helio Miranda cometido crime de fraude processual, e ainda litigância de má fé? Ora, a FRAUDE PROCESSUAL é um crime previsto no artigo 347 do Código Penal. Em um dos conceitos consiste em modificar os objetos relacionados ao processo, com a finalidade de induzir o magistrado ao erro. Tendo como pena de detenção, de três meses a dois anos, e multa. Já no caso da LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidentes manifestamente infundados ou, ainda, interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (artigo 17 do CPC).
AGORA, NÃO DÁ MAIS PRA REMEDIAR
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