quinta-feira, 15 de junho de 2017

PARA O CONHECIMENTO DA LEI

Resultado de imagem para EDUCADOR FÍSICO ILEGAL


Segundo a mídia "oficial" da prefeitura de Guamaré, estão sendo oferecidas aos idosos diversas práticas de exercícios físicos e outras atividades correlatas. Porém, temos recebido denúncia grave sob tal projeto. Segundo informações, a assessoria de imprensa se preocupou em afirmar, CATEGORICAMENTE, que este projeto possui a orientação de EDUCADORES FÍSICOS. O que nos causa estranheza, pelo simples fato da inabilitação de tais. Ora, as imagens não nos deixam mentir, que estes, que a assessoria de imprensa afirma se tratarem de profissionais graduados e regularmente inscritos no Conselho Regional de Educação Física, se tratam na verdade de acadêmicos de início de curso, que ilegitimamente poderiam atuar, não possuindo o conhecimento mínimo necessário, sequer, para estagiarem sob a supervisão de um Educador Físico devidamente inscrito no respectivo conselho. No caso em questão, pode-se observar o exercício ilegal de profissão. Risco iminente aos idosos participantes deste projeto.


No sentido da denúncia, só nos resta nortear nossos leitores com a Lei 9696/98, que regulamenta o exercício do profissional de Educação Física:



Art. 1o O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
        I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
        II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
        III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.

Face a isto, está a prefeitura, por meio de seu gestor INTERINO, incorrendo em descumprimento de lei federal?

Claro, deixamos este espaço aberto às justificativas da prefeitura.

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